quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TJ-BA mantém liminar que suspende efeitos da Louos em Salvador


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve válida, por unanimidade, a liminar que determina a suspensão de artigos da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador) em julgamento realizado na manhã do dia 01/08, no Tribunal Pleno, em Salvador. No dia 27 de junho, a liminar foi concedida após solicitação feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A prefeitura e a Câmara de Vereadores entraram com pedidos de embargo de declaração.
Segundo o TJ, os desembargadores consideraram "os embargos do Município de Salvador intempestivos, por terem sido apresentados fora do prazo, e os da Câmara de Vereadores improcedentes, por entender que não houve omissão na liminar atacada".
Participaram do julgamento 42 juízes, sendo o relator do processo José Edivaldo Rocha Rotondano. Com a decisão, os efeitos dos artigos da Louos estão suspensos até que ocorra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) enviada à Justiça no dia 19 de maio com o objetivo de impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano.
"No entendimento do MP, a suspensão das normas pela decisão liminar preserva a segurança jurídica, uma vez que elas podem ser consideradas inconstitucionais. Agora, o Ministério Público espera o julgamento de mérito da Adin", informou o Tribunal de Justiça por meio de nota.
A Prefeitura de Salvador afirmou, em nota divulgada por volta das 17h03,  que a decisão do TJ não "trouxe novidade", argumentando que deveria ser indicado a legislação que pode ser adotada com a suspensão dos artigos da Lous. "O obscurantismo da decisão do TJ foi esclarecido na resposta dada ao questionamento do Ministério Público e deixou claro que a LOUS anterior deveria servir como parâmetro no caso dos artigos temporariamente suspenso", afirma em nota.

Impasse

A Louos foi aprovada na Câmara de Salvador,sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de janeiro de 2011. O Ministério Público Estadual (MP-BA) acionou os 30 vereadores que votaram a favor da Louos, além do presidente da Câmara, Pedro Godinho, por improbidade administrativa no mês de dezembro de 2011.
O MP alega que os principais itens polêmicos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Copa do Mundo foram adicionados, por meio de emendas, no texto final da Louos. Um dos artigos permite o aumento de até 50% na altura de prédios na orla da cidade.

     Orla de Salvador

Entre os dez artigos considerados polêmicos pelo MP-BA estão: "os 23, 24, §único, 89, 94, 95, 150, 151, 152 e 155 da Lei nº 8.167/12 alteraram o PDDU de Salvador com elevação do gabarito das construções em diversas zonas da cidade, supressão do Parque Ecológico do Vale Encantado e alteração no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savan), e contém outras medidas viciadas por arrastamento. Além disso, os artigos 160 e 161 da lei municipal promovem, respectivamente, modificações no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) e no regime de Parcerias-Público Privadas (PPP) no âmbito do Município de Salvador, com violação direta aos limites do poder de emenda dos parlamentares e contrariedade a normas constitucionais estaduais", aponta o Ministério.

Irregularidade

A votação na Câmara dos Vereadores foi tida como irregular porque a tramitação do PDDU foi suspensa no dia 21 de dezembro, vigorando em caráter temporário, por liminar judicial expedida pelo juiz Gilberto de Oliveira, da 5° Vara da Fazenda Pública, após Ação Civil Pública enviada pelos Ministério Público Estadual e Federal. Com a decisão, o presidente da Câmara e o prefeito de Salvador, João Henrique, ficaram impedidos de levar o projeto de lei à deliberação no plenário.
De acordo com a prefeitura, entre os objetivos da Louos estão criar base de direito para o exercício do poder de polícia administrativa pelo município em acordo com o PDDU de 2008, garantir aos empreendimentos públicos e privados condições de localização, minimizar os impactos na estrutura urbana, com vistas à instalação de empreendimentos, preservar o meio ambiente com democratização do espaço urbano, defender o valor da terra e garantir a função social da propriedade.

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